1)
Definição: Período iniciado após d. Pedro I ter deixado o
trono, e terminado com a antecipação da maioridade de seu filho, d. Pedro II.
Os governos regenciais foram compostos por membros escolhidos por parlamentares
(deputados, senadores, etc.) e a Assembleia Legislativa assumiu um poder
decisório. A Regência estava limitada em suas atribuições, encontrando-se
impedida de declarar guerra, conceder títulos de nobreza, vetar leis e
dissolver a Câmara (ou seja, dos atributos do Poder Moderador).
2)
Atores políticos
a) Restauradores (Caramurus):
favoráveis ao poder central forta, composto em sua maioria por portugueses.
Pretendiam a volta de d. Pedro I ao poder.
b) Liberais Moderados
(Chimangos): grupo diversificado, atuavam com a finalidade de manter a ordem e
a unidade do território.
c) Liberais Exaltados
(Jurujubas): contrários ao Poder Moderador, o Senado Vitalício e o Conselho de
Estado, instrumentos do poder absoluto do imperador. Defendiam maior autonomia
para as províncias.
3)
Principais conflitos do período
a) Brasileiros (nascidos no
Brasil) x Portugueses (nascidos em Portugal)
b) Centralização (províncias
ligadas aos interesses do Rio de Janeiro) x Descentralização (províncias que
queriam maior autonomia de governo).
4)
Governos Regenciais
a) 1831-1835 – Regências Trinas:
Período em que se realizam as principais medidas do período regencial.
b)
1835-1837 – Regência Una do
padre Diogo Antônio Feijó: Governo de tendência liberal, em que as províncias usufruíram
de maior autonomia de governo.
c) 1837 -1840 – Regência Uma de
Aráujo Lima: Governo conservador identificado ao Regresso, de fortalecimento do
poder central. Apoiado pelas elites, dirigiu-se ao combate e prevenção de
levantes populares.
5)
Principais ações políticas durante o governo regencial
a)
Criação da Guarda Nacional
(1831): a formação de uma corporação paramilitar composta de todos os cidadãos
eleitores ativos das grandes cidades entre 18 e 60 anos e os cidadãos votantes
dos demais municípios. Ou seja, todos
proprietários. Sua atuação voltava-se ao combate das revoltas, desordens e
à moralização dos costumes.
b) Ato Adicional à Constituição
de 1824 (1834): deu poder às províncias para criar leis específicas (desde que
não ferissem a Constituição) e transformou as Assembleias Legislativas
Provinciais em conselhos gerais com poder executivo.
c) Lei Interpretativa ao Ato
Adicional (1840): restringiu os poderes das províncias e das Assembleias
Provinciais.
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