segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Período Regencial (1831-1840)

1)      Definição: Período iniciado após d. Pedro I ter deixado o trono, e terminado com a antecipação da maioridade de seu filho, d. Pedro II. Os governos regenciais foram compostos por membros escolhidos por parlamentares (deputados, senadores, etc.) e a Assembleia Legislativa assumiu um poder decisório. A Regência estava limitada em suas atribuições, encontrando-se impedida de declarar guerra, conceder títulos de nobreza, vetar leis e dissolver a Câmara (ou seja, dos atributos do Poder Moderador).

2)      Atores políticos

a) Restauradores (Caramurus): favoráveis ao poder central forta, composto em sua maioria por portugueses. Pretendiam a volta de d. Pedro I ao poder.

b)     Liberais Moderados (Chimangos): grupo diversificado, atuavam com a finalidade de manter a ordem e a unidade do território.

c)     Liberais Exaltados (Jurujubas): contrários ao Poder Moderador, o Senado Vitalício e o Conselho de Estado, instrumentos do poder absoluto do imperador. Defendiam maior autonomia para as províncias.

3)      Principais conflitos do período

a)     Brasileiros (nascidos no Brasil) x Portugueses (nascidos em Portugal)

b)    Centralização (províncias ligadas aos interesses do Rio de Janeiro) x Descentralização (províncias que queriam maior autonomia de governo).

4)      Governos Regenciais

a)   1831-1835 – Regências Trinas: Período em que se realizam as principais medidas do período regencial.

b)      1835-1837 – Regência Una do padre Diogo Antônio Feijó: Governo de tendência liberal, em que as províncias usufruíram de maior autonomia de governo.

c)    1837 -1840 – Regência Uma de Aráujo Lima: Governo conservador identificado ao Regresso, de fortalecimento do poder central. Apoiado pelas elites, dirigiu-se ao combate e prevenção de levantes populares.

5)      Principais ações políticas durante o governo regencial

a)      Criação da Guarda Nacional (1831): a formação de uma corporação paramilitar composta de todos os cidadãos eleitores ativos das grandes cidades entre 18 e 60 anos e os cidadãos votantes dos demais municípios. Ou seja, todos proprietários. Sua atuação voltava-se ao combate das revoltas, desordens e à moralização dos costumes.

b)    Ato Adicional à Constituição de 1824 (1834): deu poder às províncias para criar leis específicas (desde que não ferissem a Constituição) e transformou as Assembleias Legislativas Provinciais em conselhos gerais com poder executivo.

c)     Lei Interpretativa ao Ato Adicional (1840): restringiu os poderes das províncias e das Assembleias Provinciais. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário