Num
primeiro momento, províncias como Pará, Maranhão, Piauí, Bahia e Cisplatina não
aderiram a independência proclamada no Rio de Janeiro, transformando-se em
violentos cenários de guerra. Vale lembrar que as províncias do Norte possuíam
vínculos mais estreitos com Portugal do que com o Brasil, além de terem sido
prejudicadas durante o governo de d. João devido a afirmação dos interesses do
Centro-Sul. A maioria das regiões só viria a integrar o Império depois da
intervenção de força armada, contratada pelo governo imperial.
Enquanto
buscava-se consolidar a independência em todas as províncias por meio das
armas, a Assembleia Constituinte, embora tenha sido convocada em junho de 1822,
foi eleita e reunida a partir de maio de
1823. Seu objetivo era escrever uma Constituição que dissesse como seriam as
relações entre os diversos espaços deste novo corpo político chamado Império do
Brasil.
Diversas
questões animaram os debates: a extensão dos poderes do imperador, os limites
entre o poder Executivo e o poder Legislativo, o espaço de autonomia
governativa das províncias diante do poder central (federalismo x centralismo).
Os debates relativos a esta última questão acirrou as tensões entre os partidários do poder
central (principalmente as províncias do Centro-Sul) e os partidários da
autonomia local (províncias do Norte). Estes conflitos serviram de
justificativa para d. Pedro intervir nos trabalhos da Assembleia Constituinte e
suspendê-la em novembro de 1823. Em seguida nomeou 10 pessoas de sua confiança
para o Conselho de Estado e as encarregou de escrever uma Constituição em 40
dias. Em 25 de março de 1824, d. Pedro outorgava a primeira Constituição do
Brasil, ou melhor, do Império do Brasil.
Em
benefício do imperador, a Constituição:
a) garantia a família real o direito a sucessão ao
trono (“Art. 3. O seu Governo é Monarchico Hereditario, Constitucional, e
Representativo.”);
b) estabelecia o Poder Moderador além do Executivo,
Legislativo e Judiciário. Este poder dava ao imperador o poder de fechar a
Câmara dos Deputados caso achasse necessário; ( “art.5. O Imperador exerce o
Poder Moderador. § V. Prorogando, ou adiando a Assembléa Geral, e dissolvendo a
Camara dos Deputados, nos casos, em que o exigir a salvação do Estado;
convocando immediatamente outra, que a substitua.)
A
Constituição também estabelecia o voto censitário (“art. 92. São excluidos de
votar nas Assembléas Parochiaes. §V. Os que não tiverem de renda liquida annual
cem mil réis por bens de raiz, industria, commercio, ou Empregos.”). excluindo
a maioria da população dos direitos de participação política.
O
caráter autoritário desta Constituição, fortalecendo os poderes do imperador, desagradou
fortemente as elites das províncias do Norte. O clima tenso na província
de Pernambuco fez com que d. Pedro I demitisse o presidente da província (nome
dado ao governador). A reação foi
parecida com a que ocorreu em 1817: os
pernambucanos fundaram uma república e foram apoiados por outras capitanias do
Norte (Ceará, Paraíba, Alagoas, Rio Grande do Norte e Ceará). A Confederação do Equador durou de julho
a setembro de 1824, quando as forças militares lideradas por Thomas Cochrane e
o futuro Duque de Caxias cercaram o Recife e renderam os revolucionários.
Uma das principais
causas do fracasso da Confederação do Equador foi a deserção dos proprietários
de terras, que temiam a libertação dos escravos. Os principais líderes da
Confederação foram condenados à morte, e seu principal homem de ideias , Frei
Caneca, fuzilado.
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