segunda-feira, 2 de novembro de 2015

A Assembleia Constituinte de 1823, a Constituição de 1824 e a Confederação do Equador

Num primeiro momento, províncias como Pará, Maranhão, Piauí, Bahia e Cisplatina não aderiram a independência proclamada no Rio de Janeiro, transformando-se em violentos cenários de guerra. Vale lembrar que as províncias do Norte possuíam vínculos mais estreitos com Portugal do que com o Brasil, além de terem sido prejudicadas durante o governo de d. João devido a afirmação dos interesses do Centro-Sul. A maioria das regiões só viria a integrar o Império depois da intervenção de força armada, contratada pelo governo imperial.

Enquanto buscava-se consolidar a independência em todas as províncias por meio das armas, a Assembleia Constituinte, embora tenha sido convocada em junho de 1822,  foi eleita e reunida a partir de maio de 1823. Seu objetivo era escrever uma Constituição que dissesse como seriam as relações entre os diversos espaços deste novo corpo político chamado Império do Brasil.

Diversas questões animaram os debates: a extensão dos poderes do imperador, os limites entre o poder Executivo e o poder Legislativo, o espaço de autonomia governativa das províncias diante do poder central (federalismo x centralismo). Os debates relativos a esta última questão acirrou  as tensões entre os partidários do poder central (principalmente as províncias do Centro-Sul) e os partidários da autonomia local (províncias do Norte). Estes conflitos serviram de justificativa para d. Pedro intervir nos trabalhos da Assembleia Constituinte e suspendê-la em novembro de 1823. Em seguida nomeou 10 pessoas de sua confiança para o Conselho de Estado e as encarregou de escrever uma Constituição em 40 dias. Em 25 de março de 1824, d. Pedro outorgava a primeira Constituição do Brasil, ou melhor, do Império do Brasil.

Em benefício do imperador, a Constituição:

a) garantia a família real o direito a sucessão ao trono (“Art. 3. O seu Governo é Monarchico Hereditario, Constitucional, e Representativo.”);

b) estabelecia o Poder Moderador além do Executivo, Legislativo e Judiciário. Este poder dava ao imperador o poder de fechar a Câmara dos Deputados caso achasse necessário; ( “art.5. O Imperador exerce o Poder Moderador. § V. Prorogando, ou adiando a Assembléa Geral, e dissolvendo a Camara dos Deputados, nos casos, em que o exigir a salvação do Estado; convocando immediatamente outra, que a substitua.)

A Constituição também estabelecia o voto censitário (“art. 92. São excluidos de votar nas Assembléas Parochiaes. §V. Os que não tiverem de renda liquida annual cem mil réis por bens de raiz, industria, commercio, ou Empregos.”). excluindo a maioria da população dos direitos de participação política.

O caráter autoritário desta Constituição, fortalecendo os poderes do imperador,  desagradou  fortemente as elites das províncias do Norte. O clima tenso na província de Pernambuco fez com que d. Pedro I demitisse o presidente da província (nome dado ao governador).  A reação foi parecida com a que  ocorreu em 1817: os pernambucanos fundaram uma república e foram apoiados por outras capitanias do Norte (Ceará, Paraíba, Alagoas, Rio Grande do Norte e Ceará). A Confederação do Equador durou de julho a setembro de 1824, quando as forças militares lideradas por Thomas Cochrane e o futuro Duque de Caxias cercaram o Recife e renderam os revolucionários.


Uma das principais causas do fracasso da Confederação do Equador foi a deserção dos proprietários de terras, que temiam a libertação dos escravos. Os principais líderes da Confederação foram condenados à morte, e seu principal homem de ideias , Frei Caneca, fuzilado. 


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